Segunda-feira, 14 de Dezembro de 2009

O PRIOR DE TRANCOSO

Domenichino

 

Correndo a população do interior para o litoral, segundo dados últimos do INE, é de lembrar idos em que os priores/párocos/padres contribuíam, denodadamente, para o aumento da taxa de natalidade em zonas recônditas do território português. Tivesse Pampilhosa da Serra – campeã da fuga - e mais duzentos concelhos incluídos nos fugitivos para a beira-mar homens tão dedicados ao povoamento, não constariam da lista negra da desertificação nas regiões do interior.

 

SENTENÇA PROFERIDA EM 1487 NO PROCESSO CONTRA O PRIOR DE TRANCOSO

 (Autos arquivados na Torre do Tombo, Armário 5, Maço 7)


 "Padre Francisco da Costa, prior de Trancoso, de idade de sessenta e dois anos, será degredado de suas ordens e arrastado pelas ruas públicas nos rabos dos cavalos, esquartejado o seu corpo e postos os quartos, cabeça e mãos em diferentes distritos, pelo crime que foi arguido e que ele mesmo não contrariou, sendo acusado de:

 

- ter dormido com vinte e nove afilhadas e tendo delas noventa e sete filhas e trinta e sete filhos;

- de cinco irmãs teve dezoito filhas;

- de nove comadres trinta e oito filhos e dezoito filhas;

- de sete amas teve vinte e nove filhos e cinco filhas;

- de duas escravas teve vinte e um filhos e sete filhas;

- dormiu com uma tia, chamada Ana da Cunha, de quem teve três filhas, da própria mãe teve dois filhos.

 

Total: duzentos e noventa e nove filhos, sendo duzentos e catorze do sexo feminino e oitenta e cinco do sexo masculino, tendo concebido em cinquenta e três mulheres".

 

 [agora vem o melhor:]

 "El-Rei D. João II lhe perdoou a morte e o mandou pôr em liberdade aos dezassete dias do mês de Março de 1487, com o fundamento de ajudar a povoar aquela região da Beira Alta."

 

CAFÉ DA MANHÃ

 

 

publicado por Maria Brojo às 06:31
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17 comentários:
De zeka a 15 de Dezembro de 2009
É claro que mudaram os tempos (e as vontades?) e ao contrário do que seria a vida no séc. XV em Trancoso... em pleno séc. XX terá havido uma campanha aculturante por todo o país que levou o pobre povo alentejano a lamentar-se da ausência de jovens naquelas herdades:
- Foram todas c'o Sala p'ra Lisboa :-(

E esta, lá mais p'rós lados de Porto Seguro:

O Poder Judiciário do Acre está se valendo dos mais variados meios tecnológicos para distribuir Justiça de modo célere e efetivo. Prova disso é que no feriado da última sexta-feira (30), o Juiz de Direito Edinaldo Muniz, titular da Vara Criminal de Plácido de Castro, usou um torpedo de celular para proferir uma sentença e expedir alvará de soltura.

O magistrado estava em Rio Branco quando foi informado pelo cartório que um devedor de pensão alimentícia, preso desde 27 de outubro, havia quitado o débito referente ao processo. Imediatamente, o Juiz postou pelo celular ao cartório a seguinte sentença:

“Sentença: (…) Pago o débito, declaro extinta a execução. Esta, certificada, deverá servir de alvará em favor do executado. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se. Rio Branco/AC, 30 de outubro de 2009, às 14h24. Edinaldo Muniz dos Santos, Juiz de Direito.”

Segundo o Juiz, “trata-se de um procedimento simples, que feito com segurança, agiliza o fim do processo”. No caso em questão, o executado obteve sua imediata soltura, de modo simples e sem burocracia. Esta talvez seja uma das primeiras experiências de utilização do recurso na Justiça brasileira.

Fonte: http://www.tjac.jus.br/noticias/noticia.jsp?texto=9135



De Maria Brojo a 16 de Dezembro de 2009
Zeka - li, pasmei e aplaudi. Puxa! Os brasileiros estão adiante dos «portugas» ancestrais.
De Maria Brojo a 19 de Dezembro de 2009
Zeka - fantástico! Anotei. Obrigada.

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